Débitos da Taxa de Fiscalização ANTT – Parcelamento e Recurso Administrativo

ANTT

11/18/20251 min read

Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros devem estar atentas à situação da Taxa de Fiscalização ANTT. Embora a cobrança anual de R$ 1.800,00 por ônibus tenha sido revogada em março de 2022, os débitos anteriores a essa data continuam válidos e exigem regularização.

🗓️ Taxa de Fiscalização ANTT: O Passado Pesa no Presente

É crucial que o Transportador de Passageiros ANTT verifique a situação fiscal de sua empresa. Débitos da Taxa de Fiscalização acumulados antes de 2022 precisam ser resolvidos para garantir o Compliance ANTT e a Segurança Jurídica da operação.

✨ A Boa Notícia: Parcelamento e Revisão de Débitos

A ANTT oferece soluções para que sua empresa regularize essas pendências financeiras:

  1. Parcelamento de Débitos: É possível negociar e parcelar as dívidas da Taxa de Fiscalização em até 60 vezes, facilitando a gestão do fluxo de caixa.

  2. Recurso Administrativo (Revisão de Débito): Se houver irregularidades no Cadastro de Frota à época da cobrança (como veículos já desativados, duplicidades ou erros de cálculo da ANTT), você pode entrar com Recurso Administrativo para solicitar a revisão e o reajuste do valor devido.

⚠️ Consequências de Débitos Não Pagos (Taxa ANTT)

Não regularizar os débitos fiscais da Taxa de Fiscalização ANTT gera graves consequências para a Segurança Jurídica e a operação de sua empresa:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União

  • Inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados)

  • Impedimento de participação em Licitações

  • Bloqueio de Certidões Negativas (essenciais para contratos)

Não deixe sua empresa com pendências! Garanta a regularização fiscal e o Compliance para manter sua competitividade.