Débitos da Taxa de Fiscalização ANTT – Parcelamento e Recurso Administrativo
ANTT
11/18/20251 min read


Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros devem estar atentas à situação da Taxa de Fiscalização ANTT. Embora a cobrança anual de R$ 1.800,00 por ônibus tenha sido revogada em março de 2022, os débitos anteriores a essa data continuam válidos e exigem regularização.
🗓️ Taxa de Fiscalização ANTT: O Passado Pesa no Presente
É crucial que o Transportador de Passageiros ANTT verifique a situação fiscal de sua empresa. Débitos da Taxa de Fiscalização acumulados antes de 2022 precisam ser resolvidos para garantir o Compliance ANTT e a Segurança Jurídica da operação.
✨ A Boa Notícia: Parcelamento e Revisão de Débitos
A ANTT oferece soluções para que sua empresa regularize essas pendências financeiras:
Parcelamento de Débitos: É possível negociar e parcelar as dívidas da Taxa de Fiscalização em até 60 vezes, facilitando a gestão do fluxo de caixa.
Recurso Administrativo (Revisão de Débito): Se houver irregularidades no Cadastro de Frota à época da cobrança (como veículos já desativados, duplicidades ou erros de cálculo da ANTT), você pode entrar com Recurso Administrativo para solicitar a revisão e o reajuste do valor devido.
⚠️ Consequências de Débitos Não Pagos (Taxa ANTT)
Não regularizar os débitos fiscais da Taxa de Fiscalização ANTT gera graves consequências para a Segurança Jurídica e a operação de sua empresa:
Inscrição na Dívida Ativa da União
Inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados)
Impedimento de participação em Licitações
Bloqueio de Certidões Negativas (essenciais para contratos)
Não deixe sua empresa com pendências! Garanta a regularização fiscal e o Compliance para manter sua competitividade.
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