TAR e LOP – Entendendo a Regularidade no Transporte Regular ANTT (Res. 6.033/23)
ANTT
11/18/20251 min read


Para as empresas que atuam no Transporte Regular de Passageiros sob a fiscalização da ANTT, o entendimento e o cumprimento das exigências da Resolução ANTT 6.033/2023 são fundamentais para a segurança jurídica da operação.
Dois documentos são cruciais e possuem funções distintas:
1. Termo de Autorização (TAR)
O Termo de Autorização (TAR) é o documento que habilita sua EMPRESA a fazer parte do Sistema de Transporte Regular da ANTT. Ele certifica a aptidão jurídica, fiscal e técnica da transportadora.
2. Licença de Operação (LOP)
A Licença de Operação (LOP) é a autorização específica concedida pela ANTT para a operação de uma LINHA determinada. É a LOP que permite o início das viagens naquela rota, com horários e frequências definidas.
🚨 Risco de Infração: Operar Sem a LOP
Atenção, Transportador ANTT: Possuir o TAR (autorização da empresa) não anula a obrigatoriedade da LOP (autorização da linha).
Operar uma linha de transporte sem a devida e válida Licença de Operação (LOP) constitui uma infração grave perante a ANTT.
Entender a função de cada documento – TAR para a EMPRESA e LOP para a LINHA – é o primeiro passo para garantir a Regularidade e o Compliance de todas as suas operações de Transporte de Passageiros.
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