Faixa Refletiva Obrigatória – Regularidade com a ANTT e CONTRAN para Transportadores de Passageiro
ANTT
11/18/20252 min read


O atendimento as normas regulamentares é um pilar fundamental na gestão de frotas e na segurança das operações de Transporte Coletivo de Passageiros, seja em linhas Regulares ou Fretamento. Um dos itens de segurança visual mais importantes, e alvo frequente de fiscalização, é a Faixa Refletiva.
Faixa Refletiva no Transporte de Passageiros: O Que Diz a Lei?
A obrigatoriedade e as especificações técnicas para a película retrorrefletiva são determinadas pela legislação federal. A Resolução DENATRAN nº 643/2016, em conjunto com o Anexo IX da Resolução CONTRAN nº 445/2013, detalha a aplicação correta para garantir a máxima visibilidade e segurança veicular, especialmente em condições de baixa luminosidade.
Especificações Técnicas de Aplicação (CONTRAN 445/2013, Anexo IX):
Altura Mínima e Máxima: As faixas refletivas devem ser aplicadas a uma altura mínima de 500 mm e máxima de 1500 mm do solo.
Posicionamento: A aplicação é exigida tanto na dianteira quanto na traseira do veículo.
🚌 Posição Obrigatória das Faixas Refletivas em Ônibus
Para os Ônibus e demais veículos de Transporte de Passageiros, a norma exige um número mínimo de refletivos em posições estratégicas:
02 refletivos no balanço dianteiro.
04 refletivos entre eixos.
02 refletivos no balanço traseiro.
02 refletivos na traseira.
⚠️ Risco e Penalidades: Falta de Faixa Refletiva
Circular com faixas refletivas danificadas ou ausentes é uma infração grave. Essa irregularidade expõe a empresa de transporte a autuações e penalidades, além de comprometer seriamente a segurança da operação e a segurança viária.
Transportadores de Passageiros: Manter sua frota em Conformidade (Compliance) com as exigências do CONTRAN e da ANTT não é apenas uma obrigação legal; é um diferencial competitivo crucial em auditorias e na obtenção de contratos de transporte.
Consultoria Jurídica em Conformidade Regulatória: Atuamos lado a lado com empresas de transporte para garantir o alinhamento de suas operações com as exigências da ANTT, CONTRAN e DENATRAN, promovendo operações mais seguras, regulares e em compliance com a legislação vigente.
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